Atribuições


    O Supervisor de Gestão Escolar em conformidade com a Instrução Normativa n. 1/COGES/SUPED/SED/2007 ( Art. 3º),  tem as seguintes atribuições e responsabilidades:
a) Orientar, assessorar e propor ações à unidade escolar, visando ao aprimoramento do processo educativo, de acordo com as diretrizes e normas da Secretaria de Estado de Educação;
b) Verificar, analisar e orientar as unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino, quanto à observância das normas legais e regulamentos aplicáveis ao seu regime administrativo;
c) Monitorar e prestar assistência técnico-pedagógica às escolas da rede estadual de ensino;
d) Acompanhar, controlar, apoiar e prestar esclarecimentos às escolas da rede estadual de ensino no que refere à lotação de professores e demais profissionais na unidade escolar;
e) Informar à Coordenadoria de Gestão Escolar situações que fujam à normalidade, legalidade e ao bom funcionamento das unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino;
f) Executar as ações previstas no planejamento e programação definidas pela Coordenadoria de Gestão Escolar;
g) Coletar dados e informações junto às unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino, nos prazos e formas estabelecidos;
h) Atestar a veracidade e consistência dos dados e informações fornecidos pelas escolas à Coordenadoria de Gestão Escolar;
i) Emitir parecer sobre os processos de credenciamento de instituições e autorização de funcionamento dos cursos das escolas do Sistema Estadual de Ensino;
J) Elaborar relatórios nos prazos e formas estabelecidos pela Coordenadoria de Gestão Escolar;
K) Cumprir a jornada de trabalho estabelecida para suas funções;
l) Realizar outras ações determinadas pela Superintendência de Políticas de Educação e respectivas Coordenadorias, com encaminhamento da Coordenadoria de Gestão Escolar;
m) Manter relacionamento profissional harmonioso com os integrantes das unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino, outros órgãos e instituições oficiais; 
    Através da Resolução/SED nº 2.422, de 10 de janeiro de 2011 ficam revogados o art. 4º, o parágrafo único do art. 8º, parágrafo único do art.12 e o anexo único da Resolução nº 1.333, de 3 de março de 1999; o parágrafo 2º  do art. 1º da Resolução/SED nº 2.099, de 27 de março de 2007 e os artigos 1º,2º e 4º da Instrução Normativa nº 1/COGES/SUPED/SED, de 27 de março de 2007.

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