O Supervisor de Gestão Escolar em conformidade com a Instrução Normativa
n. 1/COGES/SUPED/SED/2007 ( Art. 3º), tem as seguintes atribuições e
responsabilidades:
a)
Orientar, assessorar e propor ações à unidade escolar, visando ao aprimoramento
do processo educativo, de acordo com as diretrizes e normas da Secretaria de
Estado de Educação;
b)
Verificar, analisar e orientar as unidades escolares do Sistema Estadual de
Ensino, quanto à observância das normas legais e regulamentos aplicáveis ao seu
regime administrativo;
c)
Monitorar e prestar assistência técnico-pedagógica às escolas da rede estadual
de ensino;
d)
Acompanhar, controlar, apoiar e prestar esclarecimentos às escolas da rede
estadual de ensino no que refere à lotação de professores e demais
profissionais na unidade escolar;
e)
Informar à Coordenadoria de Gestão Escolar situações que fujam à normalidade,
legalidade e ao bom funcionamento das unidades escolares do Sistema Estadual de
Ensino;
f)
Executar as ações previstas no planejamento e programação definidas pela
Coordenadoria de Gestão Escolar;
g)
Coletar dados e informações junto às unidades escolares do Sistema Estadual de
Ensino, nos prazos e formas estabelecidos;
h)
Atestar a veracidade e consistência dos dados e informações fornecidos pelas
escolas à Coordenadoria de Gestão Escolar;
i) Emitir
parecer sobre os processos de credenciamento de instituições e autorização de
funcionamento dos cursos das escolas do Sistema Estadual de Ensino;
J)
Elaborar relatórios nos prazos e formas estabelecidos pela Coordenadoria de
Gestão Escolar;
K)
Cumprir a jornada de trabalho estabelecida para suas funções;
l)
Realizar outras ações determinadas pela Superintendência de Políticas de
Educação e respectivas Coordenadorias, com encaminhamento da Coordenadoria de
Gestão Escolar;
m) Manter
relacionamento profissional harmonioso com os integrantes das unidades
escolares do Sistema Estadual de Ensino, outros órgãos e instituições
oficiais;
Através da Resolução/SED nº 2.422, de 10 de janeiro de 2011 ficam
revogados o art. 4º, o parágrafo único do art. 8º, parágrafo único do art.12 e
o anexo único da Resolução nº 1.333, de 3 de março de 1999; o parágrafo 2º
do art. 1º da Resolução/SED nº 2.099, de 27 de março de 2007 e os artigos
1º,2º e 4º da Instrução Normativa nº 1/COGES/SUPED/SED, de 27 de março de 2007.
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